Estatutos e Regulamento

Artigo 1.º
A Associação tem o nome de Atlético Clube de Porto Salvo fundada em 20 de Junho de 1948, e a
sua sede social na Rua Conde de Rio Maior, número sete, em Porto Salvo, da Freguesia de Porto
Salvo e Concelho de Oeiras, Distrito de Lisboa.
Artigo 2.º
Tem por fim a promoção cultural dos Sócios, através da educação cultural, física e desportiva e
ação recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a pessoas de ambos
os sexos.
Artigo 3.º
Os Associados obrigando-se ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota mensal, alteráveis
por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 4.º
São órgãos do Atlético Clube de Porto Salvo A Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho
Fiscal.
1 – A Mesa da Assembleia Geral é composta por 4 (quatro) Associados.
2 – A Direção é composta por 7 (Sete) Associados (no mínimo).
3 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (Três) Associados.
Artigo 5.º
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), são
as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os Art.º s 170º a 179º do Código
Civil.
Artigo 6.º
Poderá ser admitido como sócio da Associação qualquer cidadão cujo proponente (ou proponentes)
se responsabilizem pelo seu comportamento moral e cívico.
Artigo 7.º
No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e
alterações são da competência da Assembleia Geral.

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